Artigo 45 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Quando o cathedratico não apresentar o seu programma, a Congregação poderá mandar adoptar o do anno anterior ou o de outro estabelecimento de ensino.