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Artigo 45 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 45

Quando o cathedratico não apresentar o seu programma, a Congregação poderá mandar adoptar o do anno anterior ou o de outro estabelecimento de ensino.

Art. 45 do Decreto /1925