Artigo 43 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Os programmas de ensino dos cursos secundario e superior serão formulados pelos respectivos professores cathedraticos e aprovados pelas congregações.