Artigo 41 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As taxas de matricula e de frequencia e a metade das de exames, deduzidas as despezas pagas pelo cofre escolar, de accôrdo com o respectivo orçamento, constituirão patrimonio do instituto.