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Artigo 41 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 41

As taxas de matricula e de frequencia e a metade das de exames, deduzidas as despezas pagas pelo cofre escolar, de accôrdo com o respectivo orçamento, constituirão patrimonio do instituto.

Art. 41 do Decreto /1925