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Artigo 40 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 40

As taxas de matricula, frequencia, exames e outras serão as constantes da tabella annexa e só poderão ser modificadas por proposta dos directores dos estabelecimentos de ensino, ouvido o respectivo Conselho de Ensino, por acto do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 40 do Decreto /1925