Artigo 36 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O ensino de medicina, de pharmacia e de odentologia será officialmente ministrado nas Faculdades de Medicina e nas de Pharmacia e de Odontologia da Bahia e da Universidade do Rio de Janeiro.