Artigo 306 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 306
Ficam mantidas as actuaes subvenções dos institutos de ensino secundario e superior, sendo as despezas novas custeadas pelo saldo das verbas dos respectivos orçamentos e pelo augmento das taxas estabelecido neste regulamento.