Artigo 305 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 305
Até que tenham installações propiras, as Faculdade de Pharmacia e de Odontologia continuarão como os extinctos cursos, a funccinonar na Faculdade de Medicina.