Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 305 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 305

Até que tenham installações propiras, as Faculdade de Pharmacia e de Odontologia continuarão como os extinctos cursos, a funccinonar na Faculdade de Medicina.