Artigo 303 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 303
Nas Faculdades de Direito só poderão ser nomeados professores de Medicina Publica os diplomados em medicina, sem dispensa, porém de concurso.