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Artigo 302 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 302

Os actuaes professores cathedraticos poderão, se o requererem, contar o tempo de seu exercicio como substitutos, assistentes, preparadores ou internos de clinica, para o effeito da disponibilidade.

Art. 302 do Decreto /1925