Artigo 302 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 302
Os actuaes professores cathedraticos poderão, se o requererem, contar o tempo de seu exercicio como substitutos, assistentes, preparadores ou internos de clinica, para o effeito da disponibilidade.