Artigo 301 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 301
O Governo auxiliará, de accôrdo com as consignações que forem incluidas no orçamento do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, a publicação de livrtos de ensino superior, destinados a formar uma biblioteca scientifica brasileira, mediante a concessão de premio por volume publicado, de accôrdo com um programma que será préviamente approvado. Paragrapho unico. O Governo designará tres cidadãos de notavel competencia em questões scientificas e de ensino para organizarem e dirigirem a publicação pelo prazo de seis annos.