Artigo 300 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 300
Enquanto não se organizar definitivamente o Departamento Nacional do Ensino, os serviços a seu cargo correrão pela actual Secretaria do Conselho Superior do Ensino, que srá mantida para este effeito.