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Artigo 30 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 30

O ensino secundario, officialmente mantido nas duas secções do Collegio Pedro II (Internato e Externato) sera ministrado na fórma deste regulamento.

Art. 30 do Decreto /1925