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Artigo 299 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 299

Mediante solicitação aos directores das Faculdades de Medicina pelos Chefes dos Corpos de Saúde do Exercito e da Marinha, nos ternos de instrucções expedidas pelos Ministros da Justiça e Negocios Interiores, da Guerra e da Marinha, em conjuncto, poderão ser admitidos como assistentes gratuitos de clinica os medicos do Exercito e da Marinha.

Art. 299 do Decreto /1925