Artigo 298 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 298
Neste caso, para a matricula em qualquer curso superior serão exigidos todos os preparatorios actualmente indispensaveis para os cursos de medicina e de direito, abolida a diversidade de materias actualmente estabelecidas, conforme o curso superior a que se destinar o estudante. Paragrapho unico. Os exames serão processados e julgados na fórma dos arts. 271 e seguintes.