Artigo 297 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 297
Os estudantes que já tenham um ou mais exames de preparotorios poderão concluir o curso secundario pela fórma regulamentar atenrior a este decreto, mas serão obrigados ao exame de Philosophia.