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Artigo 297 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 297

Os estudantes que já tenham um ou mais exames de preparotorios poderão concluir o curso secundario pela fórma regulamentar atenrior a este decreto, mas serão obrigados ao exame de Philosophia.

Art. 297 do Decreto /1925