Artigo 295 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 295
O professor de clinica propedeutica tem o direito de preencher, quando vagar, qualquer das cadeiras de clinica medica, e o de pathologia medica, a de clinica medica prodedeutica. O mesmo se observará em relação aos professores de pathologia cirurgica e medicina operatoria, quanto á cadeira de clinica cirurgica, e ao de obstetricia, quanto á de clinica obstetrica.