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Artigo 294 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 294

O actual professor cathedratico de chimica analytica e toxocologica e o seu substituto poderão ser aproveitados nas vagas das cadeiras de chimica do curso medico, resalvados os direitos do actual professor substituto de chimica medica.

Art. 294 do Decreto /1925