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Artigo 293 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 293

s actuaes preparadores ou assistentes vitalixios, quando propostos pelo professor cathedratico, continuarão nas suas funcções, mas não poderão ser chefes de clinicas de laboratorio ou de cursos, nem substitur o cathedratico nos seus impedimentos temporarios. Paragrapho unico. Os que não forem propostos pelo professor cathedratico, serão addidos, com os respectivos vencimentos, salvo o caso de permuta prevista no art. 149, letra k.

Art. 293 do Decreto /1925