Artigo 293 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 293
s actuaes preparadores ou assistentes vitalixios, quando propostos pelo professor cathedratico, continuarão nas suas funcções, mas não poderão ser chefes de clinicas de laboratorio ou de cursos, nem substitur o cathedratico nos seus impedimentos temporarios. Paragrapho unico. Os que não forem propostos pelo professor cathedratico, serão addidos, com os respectivos vencimentos, salvo o caso de permuta prevista no art. 149, letra k.