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Artigo 286 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 286

São mantidos os direitos dos actuaes professores substitutos, constantes da legislação ora revogada, sendo-lhes tambem conferidos os direitos estabelecidos por este regulamento para os livres-docente.

Art. 286 do Decreto /1925