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Artigo 285 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 285

Os professores de cadeiras supprimidas ou fundidas por esta reforma, que não forém aproveitados em outras, ficarão em disponibilidade, com as vantagens do seu cargo, até que sejam collocados.

Art. 285 do Decreto /1925