JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 284 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 284

Os professores cathedraticos dos intitutos de ensino superior poderão fazer cursos de aperfeiçoamento, remunerados ou não, no recinto dos estabelecimentos officiaes, para as pessoas já diplomadas, de accôrdo com as instruções prescriptas nos regimentos internos.

Art. 284 do Decreto /1925