Artigo 283 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 283
São mantidas as actuaes rubricas de receita do Conselho Superior do Ensino, que terão a arrecadação prevista neste regulamento e serão destinadas ás despezas por elle creadas.