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Artigo 281 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 281

Enquanto os institutos de ensino não organizares os seus regimentos internos, continuarão em vigor as disposições dos actuaes, que não contrariarem os preceitos deste decreto.