Artigo 281 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Art. 281
Enquanto os institutos de ensino não organizares os seus regimentos internos, continuarão em vigor as disposições dos actuaes, que não contrariarem os preceitos deste decreto.