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Artigo 280 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 280

Os casos omissos serão resolvidos, de accôrdo com o espirito deste regulamento, em instrucções do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 280 do Decreto /1925