Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 28

O ensino profissional, a cargo do Ministerio da Justição e Negocios Interiores, será ministrado:

I

No Instituto Benjamim Constant, para cegos;

II

No Instituto dos Surdos-Mudos;

III

Na Escola 15 de Novembro, para menores abandonados do sexo masculino;

IV

Nos estabelecimentos que, para o mesmo fim, foresm creados, ou mandados subordinar ao Departamento Nacional do Ensino.