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Artigo 279 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 279

As questões relativas ao bom funccionamento dos institutos, methodos de ensino, aulas, trabalhos praticos, exames e administração, não previstas neste regulamento, serão reguladas pelo regimento interno.

Art. 279 do Decreto /1925