Artigo 271 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 271
As juntas examinadoras compor-se-ão de tres membros, de reconhecida competencia didactica nas materias que tiverem de examinar, e serão nomeadas pleo Director do Departamento Nacional do Ensino, na fórma do respectivo regimento interno.