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Artigo 27 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 27

Poderão ser creadas escola nocturnas, do mesmo carater, para adultos, obededecento ás mesmas condições do art. 25.

Art. 27 do Decreto /1925