Artigo 269 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 269
Aos actuaes institutos de ensino, por qulquer fórma equiparados aos officies, será cassada a equiparação se, no prazo de 12 me3xes, não se tiveres reorganizado de accôrdo e na fórma deste rtegulamento, salvo quanto ao patrimonio, que será o que possuiam ao tempo da equiparação.