JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 269 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 269

Aos actuaes institutos de ensino, por qulquer fórma equiparados aos officies, será cassada a equiparação se, no prazo de 12 me3xes, não se tiveres reorganizado de accôrdo e na fórma deste rtegulamento, salvo quanto ao patrimonio, que será o que possuiam ao tempo da equiparação.

Art. 269 do Decreto /1925