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Artigo 269 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 269

Aos actuaes institutos de ensino, por qulquer fórma equiparados aos officies, será cassada a equiparação se, no prazo de 12 me3xes, não se tiveres reorganizado de accôrdo e na fórma deste rtegulamento, salvo quanto ao patrimonio, que será o que possuiam ao tempo da equiparação.