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Artigo 267 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 267

Quando a falta não fôr de excessiva gravidade, mas revele inconveniencia para o ensino, poderá ser a equipararão suspensa por um a dois annos, por acto do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 267 do Decreto /1925