Artigo 267 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 267
Quando a falta não fôr de excessiva gravidade, mas revele inconveniencia para o ensino, poderá ser a equipararão suspensa por um a dois annos, por acto do Ministro da Justiça e Negocios Interiores.