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Artigo 266 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 266

A equiparação só poderá ser readquirida se, passados tres annos, a Faculdade demonstrar que sanou as faltas e irregularidades que detrerminaram a respectiva cassação.

Art. 266 do Decreto /1925