Artigo 266 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 266
A equiparação só poderá ser readquirida se, passados tres annos, a Faculdade demonstrar que sanou as faltas e irregularidades que detrerminaram a respectiva cassação.