Artigo 264 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 264
Uma vez equiparada, a Faculdade é obrigada a submeter o seu regimento interno á approvação do Ministro da Justiça e Negocios Interiores, nas mesmas condições das Faculdade officiaes.