Artigo 26 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A creação e a situação de escolas subvencionadas obedecerão ás mais urgentes necessidades da população, tendo em vista a estatistica dos menores em idade escolar (8 a 11 annos de idade).