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Artigo 255 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 255

A substituição do cathedratico pelo chefe de clinica, de laboratorio ou de curso, ou por docente livre, será feita por indicação delle e acto do director, salvo o disposto no art. 149 letra j.

Art. 255 do Decreto /1925