Artigo 255 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 255
A substituição do cathedratico pelo chefe de clinica, de laboratorio ou de curso, ou por docente livre, será feita por indicação delle e acto do director, salvo o disposto no art. 149 letra j.