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Artigo 254 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 254

As licenças aos professores e funccionarios não comprehendiddos no artigo anterior serão concedidas pelo director, na fórma estabelecida pelo regimento interno.

Art. 254 do Decreto /1925