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Artigo 25, Alínea a do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 25

Os accôrdos obedecerão ás seguintes bases:

a

A União obriga-se a pagar directamente os vencimentos dos professores primarios, até o maximo de 2:400$ annuaes, e os Estados a fornecer-lhes casas para residencia e escola, assim como o necessario material escolar;

b

as escolas subvencionadas serão de natureza rural;

c

os Estados obrigar-se-ão a não reduzir o numero de escolas existentes no seu territorio ao tempo da celebração do accôrdo, a aplicar 10%, no minimo, de sua receita na instrucção primaria e normal, a permitir que a União fiscalize o effectivo funccionamento das escolas por elles mantidas nas respctivas escolas mantidas e adoptar nas respectivas escolas o mesmo programma organizado pela União;

d

a forma das nomeações e as garantias e deveres dos professores serão previstos no termos do accôrdo, tendo em vista a legislação local e os principios deste regulamento em relação ao professorado;

e

os professores serão tirados de entre os diplomados por escolas normaes reconhecidas officialmente plo Ministro da Justiça e Nagocios Interiores e, só na falta de diplomados que aceitem a nomeção, poderão ser nomeados não diplomados, mediante exames de habilitação, que será regulado no accôrdo;

f

a inspecção superior das escolas subvencionads será feita em cada Estado por um fiscal geral, nomeado pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores, e remunerados pela Unão, com vencimentos nunca supriores a 18:000$ annuaes, considerado o cargo como simples commissão:

g

para cada municipio em que houver escola subvencionada, o Rirector Geral do Departamento nomeará, sob proposta do fiscal estadual, pessoa idonea para exercer o cargo de fiscal municipal, cujas funcções serão gratuitas e consideradas como relevante serviço publico;

h

ao fiscal municipal incubirá informar ao estadual e este ao Conselho do Ensino Primario e Profissional, por intermedio do Departamento Nacional do Ensino, sobre todas ocorrencias que interessem á regularidade do ensino nas escolas subvencionadas; dar aos professores o attestado mensal de exercicio, para a applicação das penalidades previstas na legislação, ou no termo de accôrdo.

Anexo

Texto

TABELLA A

DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO

Taxas

I - Certidão de exmaes..................................................................................10$000

II - " " de diploma....................................................................................20$000

III - Registro de .............................................................................................30$000

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves

TABELLA B

TAXA DEVIDA NOS ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR

I - Taxa de inscripção para exame vestibular...............................................................................................120$000

II - Taxa de frequencia, por anno, paga em duas prestações semestraes........................................................480$000

III - Taxa de matricula..................................................................................................................................100$000

IV - Taxa de exame do curso, por anno ou materia de um anno de que tenha ficado dependente o alumno..........100$000

V - Taxa de certidão de exame vestibular......................................................................................................20$000

VI - Taxa de certidão de exame por anno.......... .............................................................................................5$000

VII - Taxa de guia de transferencia..................................................................................................................50$000

VIII - Taxa de inscripção e exame, em defesa de these.... .................................................................................300$000

IX - Taxa de certidão de approvação em defesa de these....................................................................................50$000

X - Taxa de certidão de frequencia, por anno......................................................................................................5$000

XI - Taxa de certidão de de approvação em materia dependente............................................................................5$000

XII - Taxa de certidão não especificada:

a) - "Verbo ad verbum".................................................................................................................................10$000

b) - Em relatorio..........................................................................................................................................5$000

XIII - Taxa de diploma de doutor.............................................................................................................................200$000

XIV - Taxa de diploma de medico, pharmaceutico, dentista, engenheiros, e bacharel em sciencias juridicas e sociaes....150$000

XV - Taxa de inscripção em exame para habilitação de profissionaes estrangeiros, por materia.....................................60$000

XVI - Taxa de certidão de habilitação de profissional estrangeiro...................................................................................200$000

XVII - Taxa de titulo de livre docente.............................. .............................................................................................100$000

XVIII - Taxa de concurso para professor ou livre-docente ................................................................................................100$000

XIX - Taxa de titulo de assistente ou auxiliar de ensino...................................................................................................30$000

XX - Taxa de titulo de enfermeira-parteira .....................................................................................................................50$000

XXI - Taxa de titulo de frequencia de materia dependente, por anno..................................................................................605$000

Notas

a) as taxas são pagas, além do sello devido ao Thesouro Nacional;

b) Metade das taxas de exames pertencem aos membros das mesas examinadoras.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves

TABELLA C

TAXAS DEVIDAS NO COLLEGIO PEDRO II

Taxa de matricula para o Externato.............................................................................................................................21$000

Taxa de matricula para o Internato...............................................................................................................................18$000

Taxa de frequencia: Internato (em tres prestações annuaes)...........................................................................................900$000

Taxa de frequencia: Externato (em tres prestações annuaes)..........................................................................................172$000

Taxa de lavanderia.......................................................................................................................................................10$000

Taxa de inscripção de exame final.................................................................................................................................10$000

Taxa de inscripção de exame de admissão.....................................................................................................................15$000

Taxa de certidão de exame............................................................................................................................................5$000

Taxa de transferencia....................................................................................................................................................50$000

Certidão: rasa (por linha)................................................................................................................................................$100

Certidão: busca (por anno)..............................................................................................................................................$500

Regimento interno..........................................................................................................................................................2$000

Annuario.......................................................................................................................................................................5$000

OBSERVAÇÕES

a) Não se receberá por certidão menos de 2$000.

b) Os filhos de funccionarios publicos têm direito a 20% de desconto na taxa de matricula no Internato.

c) Os funccionarios publicos podem pagar mensalmente as contribuições dos filhos matriculados no Externato e no Internato.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves

TABELLA D

VENCIMENTO

I) - DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor Geral.................................

Diretor de secção...........................

Primeiro official..............................

Segundo official..............................

Terceiro official...............................

Dactylographo................................

Porteiro.........................................

Continuo........................................

Correio..........................................

Servente........................................

16:000$000

8:000$000

6:400$000

4:800$000

3:000$000

2:400$000

6:000$000

3:000$000

3:000$000

------

8:000$000

4:000$000

3:200$000

2:400$000

1:800$000

1:200$000

3:000$000

1:800$000

1:800$000

3:600$000

21:000$000

12:000$000

9:000$000

7:200$000

5:400$000

3:600$000

9:000$000

5:400$000

5:400$000

3:600$000

II) - INSTITUTO DE ENSINO SECUNDARIO E SUPEIOR

a) Faculdade de Direito

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor...........................................

Professor cathedratico....................

Secretario......................................

Secretario (1).................................

Bibliotecario...................................

Sub-bibliotechario (1)......................

Thesoureiro....................................

Amanuense...................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

------

9:000$000

4:000$000

3:200$000

4:000$000

3:200$000

4:800$000

2:400$000

1:800$000

1:440$000

6:000$000

4:800$000

2:400$000

1:000$000

2:000$000

1:000$000

2:400$000

1:200$000

900$000

720$000

6:000$000

14:000$000

7:200$000

4:800$000

6:000$000

4:800$000

7:200$000

3:000$000

2:700$000

2:100$000

(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.

b) Faculdade de Medicina, de Pharmacia e de Odontologia

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor da tres................................

Professor cathedratico....................

Professor privativo..........................

Assistente.....................................

Preparador.....................................

Secretario......................................

Sub-secretario (1)...........................

Bibliothecario.................................

Sub-Bibliothecario (1).....................

Thesoureiro....................................

Amanuense...................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

Conservador...................................

------

9:600$000

6:400$000

4:800$000

4:800$000

4:800$000

3:200$000

4:000$000

3:200$000

4:840$000

2:400$000

1:800$000

1:440$000

1:600$000

9:000$000

4:800$000

3:200$000

2:400$000

2:400$000

2:400$000

1:600$000

2:000$000

1:600$000

2:400$000

1:200$000

900$000

720$000

800$000

9:000$000

14:400$000

9:600$000

7:200$000

7:200$000

7:200$000

4:800$000

6:000$000

4:800$000

7:200$000

3:600$000

2:700$000

2:160$000

2:400$000

(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.

c) Escola Polytechnica

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor...........................................

Professor cathedratico....................

Professor.......................................

Preparador.....................................

Secretario......................................

Sub-secretario (1)...........................

Bibliothecario.................................

Sub-Bibliothecario (1).....................

Thesoureiro....................................

Amanuense...................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

Conservador...................................

------

9:600$000

6:400$000

4:800$000

4:800$000

3:200$000

4:000$000

3:200$000

4:840$000

2:400$000

2:200$000

1:440$000

1:600$000

6:000$000

4:800$000

3:200$000

2:400$000

2:400$000

1:600$000

2:000$000

1:600$000

2:400$000

1:200$000

1:100$000

720$000

800$000

6:000$000

14:400$000

9:600$000

7:200$000

7:200$000

4:800$000

6:000$000

4:800$000

7:200$000

3:600$000

3:300$000

2:160$000

2:400$000

(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.

d) Collegio Pedro III

CARGOSORDENADOGRATIFICAÇÃOTOTAL
Diretor...........................................

Professor cathedratico....................

Professor.......................................

Professor de gymnastica................

Preparador.....................................

Secretario......................................

Bibliothecario.................................

Ajudante de Bibliothecario...............

Thesoureiro....................................

Chefe de disciplina.........................

Fiel...............................................

Amanuense...................................

Inspector de alumnos.....................

Archisvista.....................................

Vigilante........................................

Porteiro.........................................

Bedel............................................

Medico..........................................

Almoxarife.....................................

Ajudante de almoxarife...................

Enfermeiro.....................................

Roupeiro.......................................

Conservador...................................

Ajudante de roupeiro.......................

Servente ajudante...........................

Cozinheiro.....................................

Servente no Internato......................

Servente no Internato......................

Ajudante de cozinha.......................

Servente machinista.......................

------

9:600$000

4:800$000

4:000$000

4:800$000

4:800$000

3:200$000

800$000

4:800$000

3:200$000

2:800$000

2:400$000

1:600$000

2:400$000

1:600$000

1:600$000

2:400$000

2:400$000

2:400$000

800$000

1:600$000

1:600$000

800$000

800$000

------

------

------

------

------

------

10:000$000

4:800$000

2:400$000

2:000$000

2:400$000

2:400$000

1:600$000

400$000

2:400$000

1:600$000

1:400$000

1:200$000

800$000

1:200$000

800$000

800$000

1:200$000

1:200$000

1:200$000

400$000

800$000

800$000

400$000

400$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

10:000$000

14:000$000

7:200$000

6:000$000

7:200$000

7:200$000

4:800$000

1:200$000

7:200$000

4:800$000

4:200$000

3:600$000

2:400$000

3:600$000

2:400$000

2:400$000

3:600$000

3:600$000

3:600$000

1:200$000

2:400$000

2:400$000

1:200$000

1:200$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

1:200$000

1:440$000

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves