Artigo 248 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 248
Nos casos em que seja imposta pena, será a decisão communicada por escripto ao alumno faltoso com as razões que a determinaram.