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Artigo 248 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 248

Nos casos em que seja imposta pena, será a decisão communicada por escripto ao alumno faltoso com as razões que a determinaram.

Art. 248 do Decreto /1925