Artigo 242 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 242
O horario dos trabalhos escolares, estabelecido pelo director, não depende de quesquer limites ficados para os trabalhos nas repartições publicas.