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Artigo 241 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 241

As escolas officiaes e equiparadas estão obrigadas a cooperar na manutenção da disciplina geral respeitando reciprocamente as penalidades por ellas impostas.

Art. 241 do Decreto /1925