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Artigo 24 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 24

O Governo da União, com o intuiito de animar e promover a diffusão do ensino primario nos Estados, entrará em accôrdo com estes para o estabelecimento e manutenção de escola do fererido ensino nos repectivos territórios. Paragrapho unico. Estes accôrdos serão celebrados nos limites das dotações consignadas pelo Congresso Nacional no orçamento da despeza do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores.

Art. 24 do Decreto /1925