Artigo 237 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 237
Ficam estabelecidas, de accôrdo com a tabella annexa, as seguintes taxas: taxa de exame vestibular; taxa de matricula em qualquer dos annos da escola; taxa de frequencia por anno; taxa de fraquencia de cadeira dependente; taxa de exame; taxa de transferencia.