Artigo 235 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 235
As taxas de exame serão distribuidas ente os membros da commissão examinadora, como actualmente. Art. 236 A taxa de matricula será paga de 26 a 31 de março improrogavelmente, assim como a taxa de frequencia do primeiro periodo. A taxa de frequencia do segundo periodo será paga de 15 a 31 de julho. As taxas de exames serão pagas no acto da inscripção.