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Artigo 234 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 234

Os cursos officiaes dos livres docentes obedecerão em tudo ás normas geraes dos cursos professados pelos cathedraticos, sendo applicadas aos mesmos as disposições do artigo anterior.

Art. 234 do Decreto /1925