Artigo 234 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Art. 234
Os cursos officiaes dos livres docentes obedecerão em tudo ás normas geraes dos cursos professados pelos cathedraticos, sendo applicadas aos mesmos as disposições do artigo anterior.