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Artigo 226 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 226

Sempre que o numero de alumnos determinar impossibilidade da conclusão dos exames no periodo regulamentar, o director do instituto é obrigado a constituir mesas examinadores supplementares, compostas dos mesmos ou de outros examinadores, nos termos do regimento interno.

Art. 226 do Decreto /1925