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Artigo 225 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 225

Constituirão a commissão examinadora um presidente e dois examinadores, fazendo parte das mesas os professores cathedraticos e os docentes-livres da materia e, quando necessario, professor cathedratico ou livre-docente de outra materia.