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Artigo 224 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 224

Nos exames de primeira época a arguição, na prova oral, durará 20 minutos para cada examinador e, nos de segunda época, 30 minutos.

Art. 224 do Decreto /1925