Artigo 224 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 224
Nos exames de primeira época a arguição, na prova oral, durará 20 minutos para cada examinador e, nos de segunda época, 30 minutos.