Artigo 22, Alínea f do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Conselho do Ensino secundario e superior compete:
a
dar parecer sobre a equiparação de institutos de esnsino particulares ou dos Estados aos officiaes;
b
examinar os relatorios dos fiscaes de ensino secundario ou superior, exigir-lhes esclarecimentos e dar parecer sobre os mesmos relatorios;
c
dar parecer sobre os recursos que sejam interpostos das resoluções dos directores e das congregações dos estabelecimentos de ensino superior e secundario officiaes ou equiparados, quando lhe sejam remetidos pelo Ministro da Justiça e Negocios Interiores;
d
propôr a suspensão de um ou mais cursos, desde que o exijam a ordem e disciplina do ensio secundario ou superior;
e
propôr o fechamento temporario de um insituto de ensino secundario ou superior, official ou equiparado, por motivo de indisciplina ou de calamidade publica;
f
propôr a suspensão ou cassação das regalias de equiparação aos institutos de ensino secundario ou superior, quando isso seja exigido pelos interesses do ensino ou pela violação dos regulamentos deste;
g
informar sobre a conveniencia da creação, supressão ou transformação de cadeiras e modificação da seriação de materias dos cursos superior ou secundário;
h
examinar o regimento interno de cada instituto e propôr a modificação dos pontos que estejam em desaccôrdo com os preceitos legaes vigentes;
i
propôr as reformas e melhoramentos neccesarios ao ensino e dar parecer sobre duvidas suscitadas na interpretação e applicação das leis ao mesmo relativas;
j
organizar o seu regimento interno.
Anexo
Texto
TABELLA A
DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO
Taxas
I - Certidão de exmaes..................................................................................10$000
II - " " de diploma....................................................................................20$000
III - Registro de .............................................................................................30$000
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves
TABELLA B
TAXA DEVIDA NOS ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR
I - Taxa de inscripção para exame vestibular...............................................................................................120$000
II - Taxa de frequencia, por anno, paga em duas prestações semestraes........................................................480$000
III - Taxa de matricula..................................................................................................................................100$000
IV - Taxa de exame do curso, por anno ou materia de um anno de que tenha ficado dependente o alumno..........100$000
V - Taxa de certidão de exame vestibular......................................................................................................20$000
VI - Taxa de certidão de exame por anno.......... .............................................................................................5$000
VII - Taxa de guia de transferencia..................................................................................................................50$000
VIII - Taxa de inscripção e exame, em defesa de these.... .................................................................................300$000
IX - Taxa de certidão de approvação em defesa de these....................................................................................50$000
X - Taxa de certidão de frequencia, por anno......................................................................................................5$000
XI - Taxa de certidão de de approvação em materia dependente............................................................................5$000
XII - Taxa de certidão não especificada:
a) - "Verbo ad verbum".................................................................................................................................10$000
b) - Em relatorio..........................................................................................................................................5$000
XIII - Taxa de diploma de doutor.............................................................................................................................200$000
XIV - Taxa de diploma de medico, pharmaceutico, dentista, engenheiros, e bacharel em sciencias juridicas e sociaes....150$000
XV - Taxa de inscripção em exame para habilitação de profissionaes estrangeiros, por materia.....................................60$000
XVI - Taxa de certidão de habilitação de profissional estrangeiro...................................................................................200$000
XVII - Taxa de titulo de livre docente.............................. .............................................................................................100$000
XVIII - Taxa de concurso para professor ou livre-docente ................................................................................................100$000
XIX - Taxa de titulo de assistente ou auxiliar de ensino...................................................................................................30$000
XX - Taxa de titulo de enfermeira-parteira .....................................................................................................................50$000
XXI - Taxa de titulo de frequencia de materia dependente, por anno..................................................................................605$000
Notas
a) as taxas são pagas, além do sello devido ao Thesouro Nacional;
b) Metade das taxas de exames pertencem aos membros das mesas examinadoras.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves
TABELLA C
TAXAS DEVIDAS NO COLLEGIO PEDRO II
Taxa de matricula para o Externato.............................................................................................................................21$000
Taxa de matricula para o Internato...............................................................................................................................18$000
Taxa de frequencia: Internato (em tres prestações annuaes)...........................................................................................900$000
Taxa de frequencia: Externato (em tres prestações annuaes)..........................................................................................172$000
Taxa de lavanderia.......................................................................................................................................................10$000
Taxa de inscripção de exame final.................................................................................................................................10$000
Taxa de inscripção de exame de admissão.....................................................................................................................15$000
Taxa de certidão de exame............................................................................................................................................5$000
Taxa de transferencia....................................................................................................................................................50$000
Certidão: rasa (por linha)................................................................................................................................................$100
Certidão: busca (por anno)..............................................................................................................................................$500
Regimento interno..........................................................................................................................................................2$000
Annuario.......................................................................................................................................................................5$000
OBSERVAÇÕES
a) Não se receberá por certidão menos de 2$000.
b) Os filhos de funccionarios publicos têm direito a 20% de desconto na taxa de matricula no Internato.
c) Os funccionarios publicos podem pagar mensalmente as contribuições dos filhos matriculados no Externato e no Internato.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves
TABELLA D
VENCIMENTO
I) - DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO
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II) - INSTITUTO DE ENSINO SECUNDARIO E SUPEIOR
a) Faculdade de Direito
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(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.
b) Faculdade de Medicina, de Pharmacia e de Odontologia
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(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.
c) Escola Polytechnica
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(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.
d) Collegio Pedro III
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Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves