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Artigo 219 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.


Art. 219

O exame vestibular nas Faculdades de Medicina, de Pharmacia e de Odontologia versará sobre physica, chimica e historia natuaral.