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Artigo 218 do Decreto de 13 de Janeiro de 1925

Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.

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Art. 218

O exame vestibular nas Faculdades de Direito versará sobre geographia, especialmente do Brasil, historia universal e do Brasil e philosophia.

Art. 218 do Decreto /1925