Artigo 215, Alínea b do Decreto de 13 de Janeiro de 1925
Estabelece o concurso da União para a diffusão do ensino primario, organiza o Departamento Nacional do Ensino, reforma o ensino secundario e o superior e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 215
O candidato a exame vestibular deverá apresentar, na fórma estabelecida pelo regimento interno, os seguintes documentos:
a
atestado de identidade e de vaccinação antivariolica;
b
certificado de approvação final nas materias do 5º anno do curso secundario, passado pelo Collegio Pedro II, pelos institutos congeneres equiparados, ou pelos que obtenham juntas de exames, na fórma prescripta por este regulamento;
c
recibo do pagamento da taxa de inscipção para este exame. Paragrapho unico. O candidato que tiver certificado de curso gymnasial completo, feito no estrangeiro, authenticado pela autoridade consular brasileira e acompanhado de prova official de que o titulo exhibido é acceito pelos estabelecimentos de ensino supeior do paiz que o expedio para a respectiva matricula, poderá inscrever-se no exame vestibular, apresentado certificado de approvação, obtida nos termos da letra b deste artigo, em exames de portuguez, geographia do Brasil e historia patria.
Anexo
Texto
TABELLA A
DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO
Taxas
I - Certidão de exmaes..................................................................................10$000
II - " " de diploma....................................................................................20$000
III - Registro de .............................................................................................30$000
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves
TABELLA B
TAXA DEVIDA NOS ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR
I - Taxa de inscripção para exame vestibular...............................................................................................120$000
II - Taxa de frequencia, por anno, paga em duas prestações semestraes........................................................480$000
III - Taxa de matricula..................................................................................................................................100$000
IV - Taxa de exame do curso, por anno ou materia de um anno de que tenha ficado dependente o alumno..........100$000
V - Taxa de certidão de exame vestibular......................................................................................................20$000
VI - Taxa de certidão de exame por anno.......... .............................................................................................5$000
VII - Taxa de guia de transferencia..................................................................................................................50$000
VIII - Taxa de inscripção e exame, em defesa de these.... .................................................................................300$000
IX - Taxa de certidão de approvação em defesa de these....................................................................................50$000
X - Taxa de certidão de frequencia, por anno......................................................................................................5$000
XI - Taxa de certidão de de approvação em materia dependente............................................................................5$000
XII - Taxa de certidão não especificada:
a) - "Verbo ad verbum".................................................................................................................................10$000
b) - Em relatorio..........................................................................................................................................5$000
XIII - Taxa de diploma de doutor.............................................................................................................................200$000
XIV - Taxa de diploma de medico, pharmaceutico, dentista, engenheiros, e bacharel em sciencias juridicas e sociaes....150$000
XV - Taxa de inscripção em exame para habilitação de profissionaes estrangeiros, por materia.....................................60$000
XVI - Taxa de certidão de habilitação de profissional estrangeiro...................................................................................200$000
XVII - Taxa de titulo de livre docente.............................. .............................................................................................100$000
XVIII - Taxa de concurso para professor ou livre-docente ................................................................................................100$000
XIX - Taxa de titulo de assistente ou auxiliar de ensino...................................................................................................30$000
XX - Taxa de titulo de enfermeira-parteira .....................................................................................................................50$000
XXI - Taxa de titulo de frequencia de materia dependente, por anno..................................................................................605$000
Notas
a) as taxas são pagas, além do sello devido ao Thesouro Nacional;
b) Metade das taxas de exames pertencem aos membros das mesas examinadoras.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves
TABELLA C
TAXAS DEVIDAS NO COLLEGIO PEDRO II
Taxa de matricula para o Externato.............................................................................................................................21$000
Taxa de matricula para o Internato...............................................................................................................................18$000
Taxa de frequencia: Internato (em tres prestações annuaes)...........................................................................................900$000
Taxa de frequencia: Externato (em tres prestações annuaes)..........................................................................................172$000
Taxa de lavanderia.......................................................................................................................................................10$000
Taxa de inscripção de exame final.................................................................................................................................10$000
Taxa de inscripção de exame de admissão.....................................................................................................................15$000
Taxa de certidão de exame............................................................................................................................................5$000
Taxa de transferencia....................................................................................................................................................50$000
Certidão: rasa (por linha)................................................................................................................................................$100
Certidão: busca (por anno)..............................................................................................................................................$500
Regimento interno..........................................................................................................................................................2$000
Annuario.......................................................................................................................................................................5$000
OBSERVAÇÕES
a) Não se receberá por certidão menos de 2$000.
b) Os filhos de funccionarios publicos têm direito a 20% de desconto na taxa de matricula no Internato.
c) Os funccionarios publicos podem pagar mensalmente as contribuições dos filhos matriculados no Externato e no Internato.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves
TABELLA D
VENCIMENTO
I) - DEPARTAMENTO NACIONAL DO ENSINO
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II) - INSTITUTO DE ENSINO SECUNDARIO E SUPEIOR
a) Faculdade de Direito
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(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.
b) Faculdade de Medicina, de Pharmacia e de Odontologia
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(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.
c) Escola Polytechnica
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(1) Os cargos de sub-secretario e sub-bibliotecario serão conservados enquanto forem exercidos pelos actuais serventuarios.
d) Collegio Pedro III
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Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1925 - João Luiz Aves